ESTATUTO
MANDRAKE FUTEBOL ENTRE AMIGOS
“O objetivo do presente estatuto é dar ciência aos participantes do grupo para as regras mínimas a serem respeitadas para uma convivência saudável e harmônica entre seus componentes.”
1) DO OBJETIVO PRINCIPAL: O objetivo principal do grupo MANDRAKE FUTEBOL ENTRE AMIGOS, é a prática de atividades esportivas, realizando jogos de futebol entre amigos, com competitividade e respeito.
2) DO OBJETIVO ACESSÓRIO: Entende-se por objetivo acessório a prática de lazer dentro das dependências do Estádio Donato Gulin (Vila Hauer Esporte Clube), envolvendo as atividades esportivas, especialmente a prática de “futebol de campo” onde deverá imperar o respeito mútuo.
3) DO LIMITE DE IDADE E NÚMERO DE PARTICIPANTES: O limite mínimo de idade para participar do grupo é de 17 (dezessete) anos. O número máximo de participantes do Grupo será de 30 (trinta) pessoas, sendo que serão selecionados 15 (quinze) atletas por partida, definidos pela Presidência do grupo, de acordo com o adversário que enfrentaremos.
4) DA TAXA POR PARTIDA: A participação na partida, esta vinculada ao pagamento da taxa, antes do início da partida. Valor será definido de acordo com os valores gastos em cada partida. Os valores serão informados antecipadamente, quando definida a escalação. OBS: A falta de pagamento, implica na não participação das atividades esportivas e sociais do grupo.
5) DOS BENS E MATERIAIS ESPORTIVOS: Os bens e materiais esportivos, são de uso exclusivo do grupo, não podendo ser doados, emprestados ou utilizados por pessoas estranhas. O material do jogo, ou seja, bolas, uniformes completos são de uso exclusivo e responsabilidade de cada integrante do grupo. O uniforme oficial do grupo MANDRAKE FUTEBOL ENTRE AMIGOS, está em desenvolvimento, e será votada e aprovada pela maioria do grupo. Atualmente estamos fazendo locação do uniforme, e os valores são divididos entre os atletas a cada partida.
6) DA PARTIDA DE FUTEBOL: a) Na recepção do Vila Hauer Esporte Clube (bar) aos sábados á partir das 14:30 hs, as partidas se realizarão a partir das 15:00 hs até as 17:00 hs. b) Os responsáveis pela marcação dos jogos Sandro Prado (Presidente) e Jeferson Tavares (Vice-Presidente), terão a prerrogativa, se assim o desejarem, de iniciar a partida no primeiro tempo. c) A definição e organização do grupo que irá participar das partidas, serão responsabilidade do Presidente, na ausência pelo Vice-Presidente, ou outro componente indicado pelo Presidente, e deverão as definições deverão ser acatadas pelos participantes do grupo, o não cumprimento poderão ser aplicadas penalidades e até suspensão do grupo.
7) DO CONSELHO DICIPLINAR: Visando harmonizar as tarefas e obrigações do grupo, os indicados abaixo serão responsáveis para as tarefas específicas e para manter a disciplina dentro de campo e nas dependências internas do Estádio Donato Gulin, do Vila Hauer Esporte Clube. a) Marcação de Jogos: Sandro Prado b) Eventos: Sandro Prado e Jeferson Tavares c) Caixa e Cobrança: Sandro Prado e Jeferson Tavares.
8) DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS: Poderão ser aplicadas as seguintes penas aos infratores: a) Advertência verbal b) Advertência por escrito c) Suspensão de 1 (um) sábado d) Suspensão de 30 dias e) Exclusão do grupo
Entende-se como infração as seguintes atitudes, comportamento:
a) Desrespeito entre componentes do grupo e/ou equipe visitante.
b) Agressão física ou moral entre componentes do grupo e/ou visitantes do Vila Hauer, salvo em caso de legítima defesa, a ser apurada pelo conselho disciplinar.
c) Atraso ou falta de pagamento das taxas da partida.
d) Não respeitar as deliberações do conselho disciplinar.
e) Os casos não apontados acima, serão dirimidos pelo conselho disciplinar.
Curitiba, 09 de Março de 2011.
SANDRO PRADO
Presidente do grupo MANDRAKE FUTEBOL ENTRE AMIGOS